PROGRAMA
DIMOB 1.0
Prezado
cliente apresentamos a seguir informações sobre
a Dimob, sistema distribuído pela SRF(Secretaria
da Receita Federal) em seu site: http://www.receita.fazenda.gov.br.
Nossa
empresa como forma de facilitar a operação de
digitação está desenvolvendo rotina para importação
de dados automaticamente de nosso sistema de
administração de imóveis - Immobilis para o
sistema Dimob 1.0 da receita federal.
A
atualização do Immobilis estará disponível no
nosso site o mais breve possível: http://www.softimoveis.com.br.
Considerações
gerais
1.
Introdução
1.1
- Objetivo
A
Dimob, instituída pela Instrução Normativa SRF
nº 304, de 21/02/2003, busca coletar os dados
relativos à comercialização e locação de imóveis.
O
declarante informará todas as vendas efetuadas
por conta própria, bem como as intermediações
de venda e locações.
Em
relação às construções e incorporações, deverão
ser identificados o adquirente e a unidade imobiliária
comercializada, a data, o valor total da operação
e o valor recebido no ano.
Em
relação à intermediação de vendas, deverão ser
informados as partes contratantes, o imóvel
objeto da venda, a data, o valor total da operação
e o valor da comissão percebida pela intermediação.
Em
relação à intermediação de locação de imóveis,
deverão ser identificados as partes contratantes,
o imóvel locado, a data, o valor do aluguel
percebido pelo locador e o valor da comis- são
percebida pela intermediação.
O
programa gerador da Dimob 1.0 está disponível
via Internet na página da Secretaria da Receita
Federal cujo endereço é http://www.receita.fazenda.gov.br.
1.2
- Quem está Obrigado a Apresentar a Dimob 1.0
As
construtoras ou incorporadoras, que comercializarem
unidades imobiliárias por conta própria e as
imobiliárias e administradoras de imóveis, que
realizarem intermediação de compra e venda ou
de aluguel de imóveis. A Dimob deverá ser apresentada
pelo estabelecimento matriz, contendo as informações
de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
1.3
- Legislação Aplicável
·
art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de
1999;
· arts. 928 e 968 do Decreto nº 3.000, de 26
de março de 1999 (Regulamento do Imposte de
Renda - RIR/99);
· art. 16 do Decreto nº 3.751, de 15 de fevereiro
de 2001;
· art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35,
de 24 de agosto de 2001;
· art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro
de 1990;
· art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro
de 1996
1.4
- Documentos
Os
declarantes deverão manter todos os documentos
comprobatórios das operações realizadas pelo
prazo de cinco anos, contados a partir da data
de entrega da Dimob. Esta documentação deverá
ser apresentada, quando solicitada, à autoridade
fiscalizadora da SRF.
2
- Entrega da Declaração
2.1
- Local e Prazo de Entrega
A
Dimob deverá ser apresentada até o último dia
útil do mês de março, em relação ao ano-calendário
anterior.
Atenção:
Na
ocorrência de eventos de extinção, fusão, cisão
ou incorporação da pessoa jurídica declarante,
esta deverá informar, no prazo de 30 dias, as
operações realizadas até a data do evento
No
caso de eventos ocorridos antes da publicação
da IN SRF nº 316, de 3 de abril de 2003, o prazo
é o último dia útil de maio de 2003.
Excepcionalmente,
em relação ao ano-calendário 2002 a Dimob deverá
ser apresentada até o último dia útil do mês
de maio de 2003.
A
declaração poderá ser entregue na unidade da
SRF ou ser transmitida via Internet. Para tanto,
o declarante deverá utilizar a versão atualizada
do programa Receitanet, disponível no endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br.
2.2
- Atraso na Entrega , Erros e Omissões
A
pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob
no prazo estabelecido ou que apresentá-la com
incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes
multas:
I
- R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário,
no caso de falta de entrega da Declaração ou
de entrega após o prazo;
II
- cinco por cento, não inferior a R$ 100,00
(cem reais), do valor das transações comerciais,
no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Informamos
aos nossos clientes que não percam os prazos
acima com relação às decisões a serem tomadas.
Atenciosamente
Suporte
Técnico |