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Receita Federal - Informativos sobre o programa Dimob - Circular 041/ 2003
 

PROGRAMA DIMOB 1.0

Prezado cliente apresentamos a seguir informações sobre a Dimob, sistema distribuído pela SRF(Secretaria da Receita Federal) em seu site: http://www.receita.fazenda.gov.br.

Nossa empresa como forma de facilitar a operação de digitação está desenvolvendo rotina para importação de dados automaticamente de nosso sistema de administração de imóveis - Immobilis para o sistema Dimob 1.0 da receita federal.

A atualização do Immobilis estará disponível no nosso site o mais breve possível: http://www.softimoveis.com.br.

Considerações gerais

1. Introdução

1.1 - Objetivo

A Dimob, instituída pela Instrução Normativa SRF nº 304, de 21/02/2003, busca coletar os dados relativos à comercialização e locação de imóveis.

O declarante informará todas as vendas efetuadas por conta própria, bem como as intermediações de venda e locações.

Em relação às construções e incorporações, deverão ser identificados o adquirente e a unidade imobiliária comercializada, a data, o valor total da operação e o valor recebido no ano.

Em relação à intermediação de vendas, deverão ser informados as partes contratantes, o imóvel objeto da venda, a data, o valor total da operação e o valor da comissão percebida pela intermediação.

Em relação à intermediação de locação de imóveis, deverão ser identificados as partes contratantes, o imóvel locado, a data, o valor do aluguel percebido pelo locador e o valor da comis- são percebida pela intermediação.

O programa gerador da Dimob 1.0 está disponível via Internet na página da Secretaria da Receita Federal cujo endereço é http://www.receita.fazenda.gov.br.

1.2 - Quem está Obrigado a Apresentar a Dimob 1.0

As construtoras ou incorporadoras, que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria e as imobiliárias e administradoras de imóveis, que realizarem intermediação de compra e venda ou de aluguel de imóveis. A Dimob deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, contendo as informações de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.

1.3 - Legislação Aplicável

 · art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999;
· arts. 928 e 968 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (Regulamento do Imposte de Renda - RIR/99);
· art. 16 do Decreto nº 3.751, de 15 de fevereiro de 2001;
· art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001;
· art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990;
· art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996

1.4 - Documentos

Os declarantes deverão manter todos os documentos comprobatórios das operações realizadas pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data de entrega da Dimob. Esta documentação deverá ser apresentada, quando solicitada, à autoridade fiscalizadora da SRF.

2 - Entrega da Declaração

2.1 - Local e Prazo de Entrega

A Dimob deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano-calendário anterior.

Atenção:

Na ocorrência de eventos de extinção, fusão, cisão ou incorporação da pessoa jurídica declarante, esta deverá informar, no prazo de 30 dias, as operações realizadas até a data do evento

No caso de eventos ocorridos antes da publicação da IN SRF nº 316, de 3 de abril de 2003, o prazo é o último dia útil de maio de 2003.

Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário 2002 a Dimob deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de maio de 2003.

A declaração poderá ser entregue na unidade da SRF ou ser transmitida via Internet. Para tanto, o declarante deverá utilizar a versão atualizada do programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

2.2 - Atraso na Entrega , Erros e Omissões

A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo;

II - cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Informamos aos nossos clientes que não percam os prazos acima com relação às decisões a serem tomadas.

Atenciosamente 

Suporte Técnico

 
 
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