São
Paulo, 20 de maio de 2003.
Circular
43/2003
A
Juíza da 16ª Vara Federal de Brasília, Lolete
Maria Fialho de Oliveira, INDEFERIU
o pedido de liminar contra o disposto na Instrução
Normativa da Receita Federal 304/03, que instituiu
a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades
Imobiliárias), e que foi impetrado pela confederação
Nacional do Comércio (CNC), acolhendo decisão
da Câmara de Comércio e Administração de Imóveis
(CCAI).
Em
despacho de 15/05, a Juíza considerou que o
Secretário da Receita Federal tem competência
para instituir as obrigações previstas na citada
Instrução Normativa.
Dessa
Forma, as administradoras de imóveis e demais
pessoas jurídicas ficam obrigadas a
apresentar a Dimob até o próximo dia 30/05,
sob pena de estarem sujeitas à aplicação de
multas. Mais informações podem ser obtidas no
site http://www.secovi.com.br/.
Fonte:
O ESTADO DE SÃO PAULO – CIDADES – ADMINISTRAÇÃO,
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2003, COLUNA SECOVI-SP-ANO
XXII, Nº 1096, 21 de maio de 2003.
Atenciosamente
Suporte
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