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Negado pedido de liminar contra a Dimob - Circular 43/2003
 

São Paulo, 20 de maio de 2003.

Circular 43/2003

A Juíza da 16ª Vara Federal de Brasília, Lolete Maria Fialho de Oliveira, INDEFERIU o pedido de liminar contra o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal 304/03, que instituiu a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), e que foi impetrado pela confederação Nacional do Comércio (CNC), acolhendo decisão da Câmara de Comércio e Administração de Imóveis (CCAI).

Em despacho de 15/05, a Juíza considerou que o Secretário da Receita Federal tem competência para instituir as obrigações previstas na citada Instrução Normativa.

Dessa Forma, as administradoras de imóveis e demais pessoas jurídicas ficam obrigadas a apresentar a Dimob até o próximo dia 30/05, sob pena de estarem sujeitas à aplicação de multas. Mais informações podem ser obtidas no site http://www.secovi.com.br/.

Fonte: O ESTADO DE SÃO PAULO – CIDADES – ADMINISTRAÇÃO, QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2003, COLUNA SECOVI-SP-ANO XXII, Nº 1096, 21 de maio de 2003.

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