São
Paulo, 30 de junho de 2003.
Circular
44/2003
Segundo
a Receita, somente metade das empresas previstas
cumpriu a determinação da Instrução Normativa.
SÃO
PAULO - Com o vencimento do prazo de entrega
da Declaração de Informação sobre Atividades
Imobiliárias (Dimob), no último dia 30 de maio,
a Receita Federal constatou que apenas 21,4
mil empresas do setor cumpriram a determinação
da Instrução Normativa SRF n° 304, que foi publicada
em 24 de fevereiro deste ano. Com a criação
da Dimob, cerca de 40 mil imobiliárias, administradoras,
construtoras e incorporadoras estariam obrigadas
a proceder à declaração.
De
acordo com o coordenador geral de Fiscalização
da Receita, Paulo Ricardo de Souza Cardoso,
muitas empresas ainda devem cumprir a exigência
da instrução normativa. Outro aspecto comentado
pelo coordenador é o de que as informações da
Dimob serão confrontadas com dados da CPMF –
que estão se mostrando instrumentos indispensáveis
ao trabalho de fiscalização da SRF.
A
multa mínima pela não entrega da declaração
é de R$ 5 mil por mês-calendário. Se houver
omissão, incorreção ou dados incompletos na
declaração, a multa será de 5% sobre o valor
da transação.
ATENCIOSAMENTE
Suporte
Técnico |