Especialista em soluções de automação para imobiliárias  
Circulares
 
As empresas que não declararam as atividades imobiliárias de 2002
 

São Paulo, 30 de junho de 2003.

Circular 44/2003

Segundo a Receita, somente metade das empresas previstas cumpriu a determinação da Instrução Normativa.

SÃO PAULO - Com o vencimento do prazo de entrega da Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), no último dia 30 de maio, a Receita Federal constatou que apenas 21,4 mil empresas do setor cumpriram a determinação da Instrução Normativa SRF n° 304, que foi publicada em 24 de fevereiro deste ano. Com a criação da Dimob, cerca de 40 mil imobiliárias, administradoras, construtoras e incorporadoras estariam obrigadas a proceder à declaração.

De acordo com o coordenador geral de Fiscalização da Receita, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, muitas empresas ainda devem cumprir a exigência da instrução normativa. Outro aspecto comentado pelo coordenador é o de que as informações da Dimob serão confrontadas com dados da CPMF – que estão se mostrando instrumentos indispensáveis ao trabalho de fiscalização da SRF.

A multa mínima pela não entrega da declaração é de R$ 5 mil por mês-calendário. Se houver omissão, incorreção ou dados incompletos na declaração, a multa será de 5% sobre o valor da transação.

ATENCIOSAMENTE

Suporte Técnico

 
 
Desde 1993 © Soft-Imóveis Informática – Todos os direitos reservados.