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Código de Ética e Conduta

ABES - PROGRAMA UMA EMPRESA ÉTICA

Somos certificados pelo Programa Uma Empresa Ética - acreditada pela Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES). (Saiba mais)

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA E CANAL DE DENÚNCIAS

CAPÍTULO I - DEFINIÇÕES

Artigo 1º – Para fins deste Código de Ética e Conduta, os termos a seguir definidos terão os seguintes significados, seja no singular ou no plural e independentemente de gênero:

I. Empresa: SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

II. Agente Público: qualquer agente, representante, funcionário, empregado, diretor, conselheiro ou qualquer pessoa exercendo, ainda que temporariamente e sem remuneração, cargo, função ou emprego, eleito ou nomeado, em qualquer entidade, departamento, agência governamental, incluindo quaisquer entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, administração pública direta ou indireta, sociedades de economia mista, fundações públicas, nacionais ou estrangeiras, organização internacional pública, ou qualquer partido político, incluindo candidatos concorrendo a cargos públicos no Brasil ou no exterior;

III. Código: o presente Código de Ética e Conduta da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

IV. Política: qualquer procedimento, norma ou diretriz da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

V. Integrantes: todas as pessoas que trabalham para a SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, inclusive conselheiros, diretores, funcionários, estagiários e aprendizes;

VI. Lei Anticorrupção: lei n.º 12.846, de 01 de agosto de 2013, e respectiva regulamentação;

VII. Lei de Licitações: lei n.º 8.666, de 21 de julho de 1993; VIII. Lei de Improbidade Administrativa: lei n.º 8.429, de 02 de junho de 1992;

IX. Lei de Lavagem de Capitais: lei. n.º 9.613, de 03 de março de 1998;

X. Terceiros: significa qualquer pessoa, física ou jurídica, que atue em nome, no interesse ou para o benefício da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA preste serviços ou forneça outros bens, bem como parceiros comerciais, incluindo, sem limitação, revendas, canais, agentes, consultores, fornecedores ou outros prestadores de serviços.

CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 2º – As disposições deste Código deverão ser observadas por todos os integrantes da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, os Terceiros que prestem qualquer tipo de serviço à SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, seja de forma direta ou indireta, bem como associações ou quaisquer outras entidades ou pessoas físicas ou jurídicas com quem a SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA interaja de forma esporádica ou habitual.

Artigo 3º – Este Código de Ética baseia-se no Programa de Integridade da ABES - Associação Brasileira das Empresas de Software, ao qual a SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, como Associada aderiu, e visa estabelecer as condutas esperadas das pessoas mencionadas no artigo anterior, bem como instituir as regras dos principais procedimentos adotados pela SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

Artigo 4º – A formulação deste Código deu-se com base nas missões, nos princípios e valores da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA e em conformidade com a legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, à Lei Anticorrupção.

CAPÍTULO III – MISSÃO, PRINCÍPIOS E VALORES

Artigo 5º – São missões da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA:

I. MISSÃO: Desenvolver soluções através de sistemas que organizem as atividades diárias de imobiliárias, de forma rápida e fácil, com segurança e confiabilidade.

II. VISÃO: Ser reconhecida como empresa que gera valor aos negócios de nossos clientes.

III. VALORES: Estabelecemos condições básicas e gerais mantendo nossas atividades dentro dos mais estritos padrões técnicos, morais e éticos reconhecidos pela sociedade local, nacional e internacional.

Artigo 6º – Ficam estabelecidos como valores da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, devendo ser observados em todas as relações de que participem seus Integrantes, Terceiros ou quaisquer outros colaboradores na consecução de suas atividades voltadas à SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA:

I. Integridade: agir com honestidade, veracidade e de forma justa com todos, sem que sejam violados regramentos internos da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA ou qualquer legislação aplicável;

II. Transparência: adotar práticas comerciais claras e transparentes, sem agendas ocultas;

III. Comprometimento: atuar com seriedade, empregando os melhores esforços para que as missões da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA sejam alcançadas.

Artigo 7º – As missões, os princípios e valores da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA deverão ser divulgados, quando possível, em todos os treinamentos, palestras e eventos.

CAPÍTULO IV - ATIVIDADES DA SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA

Artigo 8º – A SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA poderá restringir a emissão de propostas comerciais, solicitadas por Revendas ou Canais, que estejam sendo investigados ou processados por violação à Lei Anticorrupção, Lei de Licitações, Lei de Improbidade Administrativa ou Lei de Lavagem de Capitais.

CAPÍTULO V - CONFLITOS DE INTERESSE

Artigo 9º – Todos os Integrantes, Terceiros e demais colaboradores da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, na consecução de suas atividades destinadas para a SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, deverão atuar e tomar suas decisões no melhor interesse da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, visando evitar conflitos de interesse, ainda que aparentes.

Artigo 10º – As pessoas mencionadas no artigo anterior deverão comunicar à Presidência e ao Compliance Officer da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, caso seus interesses pessoais possam interferir no desempenho de suas atividades e deveres com a SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

Artigo 11º – Os Integrantes ou qualquer outro colaborador da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, que tenham poder de decisão, não poderão deliberar sobre assuntos nos quais tenham interesse pessoal capazes de influenciar a sua imparcialidade.

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO

Artigo 12º – Fica vedado aos Integrantes, Terceiros e demais colaboradores da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA oferecer, prometer, fazer, autorizar ou proporcionar (direta ou indiretamente) qualquer vantagem indevida, pagamentos (incluindo pagamentos de facilitação), presentes ou a transferência de qualquer coisa de valor para qualquer pessoa, seja ela agente público ou não, para influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão de tal pessoa em benefício próprio ou do SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

Parágrafo único: Além dos atos mencionados no caput, ficam vedadas todas as demais condutas, de ação ou omissão, que possam significar violação aos princípios e valores da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, à legislação vigente, em especial à Lei Anticorrupção, Lei de Improbidade Administrativa, Lei de Licitações e Lei de Lavagem de Capitais.

Artigo 13º – As pessoas mencionadas no artigo 16º têm o dever de comunicar à SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA qualquer violação e suspeita de violação de condutas vedadas no caput e parágrafo único do referido artigo.

Artigo 14º – Todos os contratos celebrados em nome da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA devem conter cláusula anticorrupção, bem como todos os Terceiros deverão ser incentivados a adotar cláusulas anticorrupção nos demais contratos que venham a celebrar.

Artigo 15º – Sempre que possível, os Integrantes, Terceiros e demais colaboradores da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA deverão ser cientificados sobre as sanções que possam advir do descumprimento da Lei Anticorrupção, sendo sempre salientada a previsão de responsabilidade objetiva com base na referida lei.

CAPÍTULO VII – INTERAÇÕES SENSÍVEIS

Seção I - Interação com agentes públicos

Artigo 16º – A interação dos Integrantes, Terceiros e demais colaboradores da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, sobretudo daqueles que desempenhem atividade de relações governamentais, com agentes públicos ou políticos, deverá ser sempre pautada nas diretrizes deste Código e nas demais políticas da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

Artigo 17º – As interações entre Integrantes ou Terceiros e agentes públicos, no desempenho de suas atividades que prestam à SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA deverão ser registradas e informadas à Presidência e ao Compliance Officer.

Seção II - Interação com associações e entidades de classe.

Artigo 18º – Antes de firmar parcerias com entidades (“Parceiros”), a SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA poderá realizar pesquisa independente de mídia, para verificar o histórico reputacional de tais Parceiros, e poderá solicitar documentos e informações adicionais para se assegurar de que estejam alinhados com os seus valores e princípios.

Artigo 19º – A SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA poderá realizar o monitoramento das atividades realizadas por seus Parceiros, em especial nas ocasiões em que a parceria permita que estes Parceiros representem ou atuem em nome ou benefício da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA perante agentes públicos ou políticos.

Artigo 20º – Recomenda-se que a SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA firme parceria apenas com entidades que contem com um programa de integridade ou, pelo menos, adotem políticas anticorrupção formalizadas ou concordem em ser signatários do presente Código de Ética.

CAPÍTULO VIII - BRINDES E PRESENTES

Artigo 21º – É permitido o recebimento ou oferecimento de brindes comerciais, sem valor relevante ou distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual, em ocasião, datas e/ou eventos especiais desde que (i) os valores dos brindes ou presentes não ultrapassem 50% (cinquenta por cento) do valor do salário mínimo vigente, e (ii) o oferecimento ou recebimento de brindes e presentes respeite o período mínimo de 12 (doze) meses para ocorrer novamente.

Artigo 22º – Fica vedado o oferecimento ou recebimento de brindes ou presentes pelos Integrantes da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, cuja finalidade seja a obtenção de vantagem ou favorecimento em contraprestação ao bem ofertado ou recebido.

CAPÍTULO IX - PATROCÍNIOS, DOAÇÕES E EVENTOS

Artigo 23º – Todos os patrocínios ou doações realizados ou recebidos pela SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA deverão ser aprovados pela Diretoria da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

Artigo 24º – O convite a agentes públicos ou políticos para a participação em eventos promovidos ou realizados pela SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA deverão ser motivados e feitos formalmente ao convidado pela Diretoria da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. As funções, atividades realizadas pelos agentes mencionados ou sua formação técnica deverão guardar relação com o tema ou conteúdo que será apresentado nos eventos em que venham ser convidados a participar.

Parágrafo único: Nos eventos promovidos ou realizados pela SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA em que participem agentes públicos ou políticos deverão ser observados os dispositivos da Política de Interação com Agentes Públicos da ABES.

Artigo 25º – Todos os gastos incorridos pela SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA na promoção ou realização de seus eventos deverão ser motivados e registrados na contabilidade. Artigo 26º – Fica vedado ao SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA a realização de qualquer doação política, em conformidade com as alterações introduzidas ao Código Eleitoral vigente por meio da Lei. 12.165, de 29 de setembro de 2015.

CAPÍTULO X - CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E TERCEIROS PRESTADORES DE SERVIÇOS

Artigo 27º – As contratações de Integrantes e Terceiros pela SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA devem ser pautadas no seu melhor interesse, sendo verificada a capacidade técnica desses profissionais para ocuparem funções, cargos ou prestarem serviços à SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

Artigo 28º – A SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA não contratará, como funcionário ou prestador de serviços, pessoas ou empresas relacionadas a agentes públicos para a condução das suas atividades.

Artigo 29º – Antes de optar pela contratação de terceiro prestador de serviços, as propostas de mais de uma empresa ou, se for o caso, de pessoa física, deverão ser submetidas à Diretoria da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA para a sua apreciação.

Artigo 30º – Diretores, que tenham ou possam ter algum interesse na contratação de funcionário ou terceiro prestador de serviços concorrentes,não poderão participar da decisão da Diretoria da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA nesse sentido.

Artigo 31º – Os contratos celebrados pela SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA com os funcionários e Terceiros deverão ser formalizados por escrito e citar expressamente este Código de Ética.

Artigo 32º – Previamente à sua contratação pela SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, todos os funcionários e Terceiros deverão ser cientificados sobre as disposições deste Código e demais políticas da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, sendo incentivados a cumpri-las enquanto perdurarem suas relações com a SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

CAPÍTULO XI - REEMBOLSOS DE DESPESAS CORPORATIVAS

Artigo 33º – As despesas corporativas, isto é, incorridas no desempenho de atividades ou aquisição de bens em benefício da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA por qualquer um de seus Integrantes, serão reembolsadas exclusivamente mediante a apresentação de recibo e aprovação de um diretor da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

Artigo 34º – Em nenhuma hipótese, a SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA realizará o reembolso de despesas pessoais de qualquer uma de seus Integrantes ou Terceiros ou, ainda que não pessoais, importem em valores exorbitantes, não condizentes com o valor de mercado para a realização de uma determinada atividade,aquisição de um certo bem ou que não estejam acompanhadas de documentação comprobatória.

CAPÍTULO XII - REGISTROS CONTÁBEIS

Artigo 35º – A SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA deve manter seus registros contábeis de forma precisa, completa e verdadeira, observando a legislação contábil aplicável e se assegurar de que todas as suas transações e operações estejam totalmente documentadas por escrito e corretamente aprovadas por quem seja competente para tanto.

CAPÍTULO XIII – CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES

Artigo 36º – Os Integrantes e Terceiros deverão prezar pela manutenção da confidencialidade de todas as informações com que venham a ter contato em virtude da atividade desenvolvida na SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

Parágrafo único: Fica vedada a divulgação, seja por meio verbal ou escrito, de informações sigilosas ou sensíveis da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

CAPÍTULO XIV – USO DE ATIVOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Artigo 37º – O uso de quaisquer bens, recursos, equipamentos e instalações de propriedade da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA deve se destinar, exclusivamente, ao cumprimento de suas atividades e não devem ser utilizados por seus Integrantes, nem Terceiros para fins particulares.

Parágrafo único: Cada Integrante e Terceiro é responsável por proteger os recursos e equipamentos a ele disponibilizados e deve relatar imediatamente qualquer ameaça ou evento que possa trazer risco ou efetivo prejuízo à SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

Artigo 38º – Os Integrantes da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA não deverão utilizar seus e-mails pessoais ou vinculados à associações, outras empresas ou pessoa jurídica para tratar de temas relacionados às suas atividades ou funções realizadas na SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

Artigo 39º – Os Integrantes da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA deverão agir de maneira diligente para evitar o comprometimento da proteção dos seus sistemas de tecnologia da informação. Desta forma, fica vedado o envio de mensagens eletrônicas ou o acesso a páginas da internet com conteúdo impróprio, ofensivos ou potencialmente danoso às redes e sistemas da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

CAPÍTULO XV - SANÇÕES

Artigo 40º – Quaisquer violações a este Código ou às demais políticas da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA por Integrantes, Terceiros ou demais colaboradores da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA deverão ser comunicadas ao Presidente e ao Compliance Officer da SOFT-IMÓVEIS.COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, que realizará a primeira avaliação sobre o comunicado.

Artigo 41º – Os Integrantes, Terceiros e demais colaboradores da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA que incorrerem nas violações mencionadas no parágrafo anterior poderão estar sujeiras às seguintes penalidades:

I. Advertência por escrito, reservada;

II. Advertência por escrito, pública;

III. Rescisão Contratual.

Artigo 42º – Os Integrantes que incorrerem nas violações mencionadas no 44º artigo poderão ficar sujeitos às sanções de advertência ou demissão.

Artigo 43º – Os Terceiros ou outros colaboradores que incorrerem nas violações mencionadas no 44º artigo poderão ficar sujeitos às sanções de desligamento ou rescisão de contrato.

Artigo 44º – Além das sanções previstas neste Código, na hipótese de as infrações mencionadas no 44º artigo configurarem crime, poderá a SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA cientificar as autoridades competentes ou adotar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

Artigo 45º – As sanções previstas neste Código serão aplicadas levando-se em consideração a gravidade dos atos praticados.

CAPÍTULO XVI – RELACIONAMENTO INTERNO

Artigo nº 46 - Prezamos por um ambiente de trabalho cooperativo, produtivo, saudável e que garanta motivação e satisfação aos funcionários e estagiários, onde as opiniões divergentes são ouvidas e respeitadas, independente do nível hierárquico e agindo com responsabilidade que o cargo lhe confere.

Artigo 47º - Não aceitamos quaisquer tipos de desrespeito no ambiente de trabalho, seja por atos de assédio moral, sexual, posições religiosas, político e partidárias, discriminação racial, de gênero, pessoa com deficiência e situações de intimidação, constrangimento, ameaça ou violência.

Artigo 48º – A SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA valoriza a diversidade e preza pela igualdade e respeito à todos, pois acredita que um ambiente heterogêneo contribui não apenas para as relações de trabalho, mas para uma sociedade mais justa, igualitária, inclusiva e ética. A SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA não tolera a discriminação sob qualquer pretexto.

Artigo 49º – É dever de todos os colaboradores zelarem pela imagem e reputação da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. Por isso, a divulgação de fotos, vídeos e informações relacionados à SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA nas mídias sociais (Facebook, Instagram, Linkedin, YouTube, WhatsApp, Twitter, entre outras) será permitida, salvo se a SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA não permitir tal divulgação. Com relação às informações internas e confidenciais e informações de clientes, em hipótese alguma poderão ser exibidas ou divulgadas. A utilização de mídia e a comunicação em redes sociais que envolvam o nome da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA devem observar os princípios éticos previstos neste Código de Ética e Conduta, bem como o sigilo e confidencialidade exigidos para o caso.

Artigo 50º – Sobre bens e patrimônios da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA cabe a todos os profissionais zelar pela integridade dos nossos bens, equipamentos e instalações, além de utilizá-los de forma consciente. Os recursos eletrônicos de maneira geral, incluindo o uso de celular, notebook e e-mail corporativo, pertencem a SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA e suas subsidiárias e são disponibilizados para fins estritamente profissionais, conforme termos específicos que regulam seu uso.

Artigo 51º – A SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA considera nossa propriedade intelectual um bem intangível e estratégico que deve ser respeitado, zelado e protegido pelos seus profissionais. Desta forma, os profissionais se declaram cientes de que todos os produtos ou artefatos desenvolvidos no decorrer de suas atividades profissionais prestadas à SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA são de plena e exclusiva propriedade da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. Além disto, os profissionais deverão respeitar a propriedade intelectual de quaisquer terceiros, assumindo diretamente a responsabilidade por qualquer infração a esses direitos.

CAPÍTULO XVII – RELACIONAMENTO COM OS CLIENTES

Artigo 52º - Prezamos o bom relacionamento com nossos clientes de forma a garantir a satisfação em relação aos produtos, serviços e atendimento oferecido pela SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, mantendo assim um relacionamento duradouro. Atuamos com transparência, respeito e ética, prezando pelo sigilo envolvendo o conteúdo dos trabalhos e qualquer citação de nomes de empresas, pessoas ou informações que possam identificá-las, sem prévia e expressa autorização da Empresa, zelando obrigatoriamente pela integridade, lealdade e confidencialidade das informações. Aprimoramos nossos produtos com qualidade, buscando sempre soluções para o cliente, de forma íntegra, com ética e transparência, com os valores e diretrizes neste código procurando desenvolver nossas atividades para o melhor resultado de nossos clientes.

CAPÍTULO XVIII - OUTRAS DISPOSIÇÕES

Publicidade

Artigo 53º – A SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA dará publicidade a este código por meio do seu website principal e seu registro no Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da cidade de São Paulo.

CANAL DE DENÚNCIAS

Artigo 54º – Os Integrantes e Terceiros têm o dever de comunicar à SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA a ocorrência de qualquer violação ou suspeita de violação das disposições deste Código, das políticas da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA ou de qualquer lei brasileira vigente. Para tanto, a SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA adere à Inciativa ABES Uma Empresa Ética e ao seu site de denúncias anônimas www.UmaEmpresaEtica.com.br que permite o tratamento adequado, sem interferências internas, das comunicações de irregularidades identificadas de maneira segura e anônima.Denúncias também poderão ser encaminhadas ao e-mail do Compliance Officer da SOFT-IMÓVEIS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA: compliance@softimoveis.com.br Não será permitida, nem tolerada, qualquer retaliação contra aquele que, de boa-fé, relate uma preocupação sobre uma conduta ilegal ou não conforme com as instruções estabelecidas neste documento.

Vigência do Código

Artigo 55º – As disposições deste Código deverão viger pelo prazo de 3 (três) anos, quando deverá ser realizada a sua revisão.

Quaisquer questionamentos ou situações em desacordo ao código de ética e conduta podem ser reportados para o compliance@softimoveis.com.br.

Nosso site http://www.softimoveis.com.br
Documento Código de Ética e Conduta
Assunto Diretrizes institucionais
Nome do arquivo Código_Ética_Soft_Imóveis_Informática_Versão_01
Versão 1.0
Data da última atualização 11/06/2021

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