| Novidades
A
nova versão do Programa da Dimob, aprovada
pela Instrução Normativa SRF nº
694, de 13 de dezembro de 2006, traz ajustes
na Ficha "Locação" para
a entrada de dados mensais.
O
Programa possibilita a impressão do Comprovante
Anual de Rendimentos de Aluguéis para
entrega aos locadores e locatários.
Emite
logo após a transmissão da declaração,
notificação de multa por atraso
na entrega e DARF, para o contribuinte que apresentar
a Dimob fora do prazo.
Informações
Importantes
O
programa Dimob – Declaração
de Informação sobre Atividades
Imobiliárias possibilita o preenchimento
e gravação das declarações
relativas aos anos-calendário 2002 em
diante, a serem entregues à Secretaria
da Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas
e equiparadas:
1. que comercializarem imóveis que houverem
construído, loteado ou incorporado para
esse fim;
2. que intermediarem aquisição,
alienação ou aluguel de imóveis;
3. que realizarem sublocação de
imóveis;
4. constituídas para a construção,
administração, locação
ou alienação do patrimônio
próprio, de seus condôminos ou
sócios.
As
pessoas jurídicas e equiparadas de que
trata o item 1 apresentarão as informações
relativas a todos os imóveis comercializados,
ainda que tenha havido a intermediação
de terceiros.
As
pessoas jurídicas e equiparadas de que
trata o item 4 estão obrigadas a apresentar
a Dimob relativamente às operações
ocorridas a partir de 01/01/2005, exceto quando
se tratar de administração, locação
ou alienação do patrimônio
próprio, que devem ser informadas a partir
de 01/01/2006.
Nos
casos de extinção, fusão,
incorporação e cisão total
da pessoa jurídica, a declaração
de Situação Especial deve ser
apresentada até o último dia útil
do mês subseqüente à ocorrência
do evento.
As
pessoas jurídicas e equiparadas que não
tenham realizado operações imobiliárias
no ano-calendário de referência
estão desobrigadas da apresentação
da Dimob.
A
Dimob deverá ser apresentada pelo estabelecimento
matriz, em relação a todos os
estabelecimentos da pessoa jurídica,
com as informações sobre:
1. as operações de construção,
incorporação, loteamento e intermediação
de aquisições/alienações,
no ano em que foram contratadas;
2. os pagamentos efetuados no ano, discriminados
mensalmente, decorrentes de locação,
sublocação e intermediação
de locação, independentemente
do ano em que essa operação foi
contratada.
Além
de possibilitar a digitação, o
programa permite a importação
de dados a partir da geração de
um arquivo de acordo com a descrição
de leiaute aprovado pela RFB, disponível
no menu Ajuda.
As
Instruções de Preenchimento da
Dimob encontram-se disponíveis em qualquer
ponto do programa mediante utilização
da tecla F1, podendo ser consultadas ou impressas
a partir de opção do menu Ajuda.
Multa
por Atraso na Entrega
A
pessoa jurídica ou equiparada que, estando
obrigada, deixar de apresentar a Dimob no prazo
estabelecido, sujeitar-se-á às
seguintes multas:
1)
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário,
no caso de falta de entrega da Declaração
ou de entrega após o prazo;
2)
cinco por cento, não inferior a R$ 100,00
(cem reais), do valor das transações
comerciais, no caso de informação
omitida, inexata ou incompleta.
Entrega
de declarações gravadas utilizando
a nova versão do programa Dimob
As
declarações referentes às
operações de construção,
incorporação, loteamento e intermediação
de aquisições/alienações
ocorridas a partir de 01/01/2006 e aos pagamentos
decorrentes de locação, sublocação
e intermediação de locação
ocorridos no ano, independentemente do ano do
contrato, deverão ser efetuadas através
da nova versão do programa da Dimob.
As
declarações relativas às
informações de exercícios
anteriores e as retificadoras também
deverão ser efetuadas através
da nova versão da Dimob.
Base
Legal
* Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art.
16;
* Decreto nº 3.000, de 26 de março
de 1999, arts. 928 e 968 (Regulamento do Imposto
de Renda - RIR/99);
* Decreto nº 3.751, de 15 de fevereiro
de 2001, art. 16;
* Medida Provisória nº 2.158-35,
de 24 de agosto de 2001, art. 57;
* Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990,
art. 2º;
* Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996,
art. 33;
* Instrução Normativa SRF nº
694, de 13 de dezembro de 2006.
Links para acesso
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2005/in5762005.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dimob/PergResp.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dimob/progDimob2007Umdisco.htm
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