DIMOB
- DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS - MULTA
POR OMISSÃO, ERRO OU ATRASO - CÓDIGO
PARA PREENCHIMENTO DO DARF
Ato
Declaratório Executivo Corat nº
98, de 29 de novembro de 2004
DOU
de 1.12.2004 Divulga novos códigos de
receita para a arrecadação de
valores por meio de Documento de Arrecadação
de Receitas Federais.
O
COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA SUBSTITUTO, no uso de suas
atribuições, declara:
Art.
1º Ficam instituídos, para serem
utilizados na arrecadação de valores
por meio de Documento de Arrecadação
de Receitas Federais (Darf), os seguintes códigos
de receita:
I
- 4263 - Receita da Dívida Ativa - Ressarcimentos
ao Fundo Nacional de Saúde; e
II
- 6680 - Multa por Omissão/Erro/Atraso
- Declaração de Informações
sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Art.
2º Este Ato Declaratório Executivo
entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS
HENRIQUE DE FREITAS SILVA
Caso o cliente deseje pode acessar o link:
www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosExecutivos/2004/CORAT/ADCorat098.htm
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