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DIMOB - Multa por omissão, erro ou atraso - Código para preenchimento do Darf
 

DIMOB - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS - MULTA POR OMISSÃO, ERRO OU ATRASO - CÓDIGO PARA PREENCHIMENTO DO DARF

Ato Declaratório Executivo Corat nº 98, de 29 de novembro de 2004

DOU de 1.12.2004 Divulga novos códigos de receita para a arrecadação de valores por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º Ficam instituídos, para serem utilizados na arrecadação de valores por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), os seguintes códigos de receita:

I - 4263 - Receita da Dívida Ativa - Ressarcimentos ao Fundo Nacional de Saúde; e

II - 6680 - Multa por Omissão/Erro/Atraso - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS HENRIQUE DE FREITAS SILVA


Caso o cliente deseje pode acessar o link:

www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosExecutivos/2004/CORAT/ADCorat098.htm

 
 
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