Há muitos anos regulamentada, a profissão
de Corretor de Imóveis vem solidificando
cada vez mais a sua posição
na sociedade.
Até a sua regulamentação
como profissão legalmente reconhecida,
em 1962, por meio da Lei nº 4.116/62,
qualquer um podia atuar como vendedor de imóveis.
Entretanto, com essa Lei foram criados o Conselho
Federal e os Conselhos Regionais de Corretores
de Imóveis, e, com eles, a determinação
de que para atuar nessa profissão o
pretendente deveria estar inscrito no Creci
da sua região. Com isso, vender imóveis
deixou de ser uma atividade e virou uma profissão.
Nesse momento, para realizar a inscrição
bastava que o pretendente apresentasse um
atestado de capacidade intelectual, profissional
e de boa conduta, emitido por órgão
de representação de classe,
além de outros documentos particulares.
Porém, em 1978, através da Lei
nº 6.530, a inscrição nos
Crecis passou a ser permitida apenas aos possuidores
do título de Técnico em Transações
Imobiliárias (TTI), obtido em curso
de formação específica.
Medida salutar, pois exigiu do pretendente
a Corretor de Imóveis um preparo técnico
e teórico que até então
não era medido.
Mais adiante, em 2001, o Conselho Federal
de Corretores de Imóveis (Cofeci),
atento à nova realidade que se fazia
presente, possibilitou a inscrição
nos Crecis aos detentores de diplomas universitários
de Ciências Imobiliárias e denominações
afins (Resolução-Cofeci nº
695/01), além daquelas promovidas com
base no título de TTI, esse relativo
a cursos de formação de 2º
grau.
Mas tudo indica que esse ciclo ainda não
se completou. Em futuro não muito distante,
provavelmente só será Corretor
de Imóveis aquele que possuir formação
universitária nessa área, sem
prejuízo, obviamente, dos já
atuantes.
Por todo esse caminho, é fácil
perceber a evolução da profissão
de Corretor de Imóveis. Conclui-se,
afinal, que nos últimos 25 anos o perfil
desse profissional vem se aperfeiçoando.
Além disso, com freqüentes campanhas
regionais, os Crecis intensificaram a repressão
ao exercício ilegal da profissão,
ato esse cometido por aquele que promove intermediações
imobiliárias, com habitualidade, sem
estar devidamente inscrito no referido Conselho
(Decreto-lei nº 3.688/41).
Na verdade, é preciso que cada Creci
e cada Corretor de Imóveis, e mais
ainda, que a sociedade como um todo, exterminem
definitivamente o oportunista imobiliário,
que sem preparo algum, sem nenhuma condição
técnica, se vale da falta de hábito
das pessoas em exigir a comprovação
de inscrição profissional para
atuar, disfarçadamente, como suposto
Corretor.
Sem dúvida alguma, em todas as profissões
existem os bons e os maus profissionais. Na
de Corretor de Imóveis, isso não
é diferente. Porém, ele ainda
é obrigado a conviver com os oportunistas,
que por falta de habilitação
específica mancham a profissão
com atos e posturas abomináveis.
O oportunista não tem nada a perder.
Se cometer um erro, ou pior, um ato ilegal,
não tem um órgão fiscalizador
por trás. Já o Corretor de Imóveis
não. Ele tem tudo a perder, pois um
ato errado pode provocar até o cancelamento
de sua inscrição profissional
no Creci, além de outras punições
legalmente previstas.
Portanto, juntando todos esses ingredientes,
jamais entregue o seu imóvel ou o seu
dinheiro a um Corretor sem antes confirmar
que se trata de um verdadeiro profissional,
realmente preparado para atuar no mercado
imobiliário, isto é, inscrito
no Creci.
Autor:
Alexandre T. Raposo
Professor de Operações Imobiliárias
e autor do Manual Jurídico do Corretor
de Imóveis