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O verdadeiro Corretor de Imóveis
 

Há muitos anos regulamentada, a profissão de Corretor de Imóveis vem solidificando cada vez mais a sua posição na sociedade.
Até a sua regulamentação como profissão legalmente reconhecida, em 1962, por meio da Lei nº 4.116/62, qualquer um podia atuar como vendedor de imóveis.
Entretanto, com essa Lei foram criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, e, com eles, a determinação de que para atuar nessa profissão o pretendente deveria estar inscrito no Creci da sua região. Com isso, vender imóveis deixou de ser uma atividade e virou uma profissão.
Nesse momento, para realizar a inscrição bastava que o pretendente apresentasse um atestado de capacidade intelectual, profissional e de boa conduta, emitido por órgão de representação de classe, além de outros documentos particulares.
Porém, em 1978, através da Lei nº 6.530, a inscrição nos Crecis passou a ser permitida apenas aos possuidores do título de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI), obtido em curso de formação específica. Medida salutar, pois exigiu do pretendente a Corretor de Imóveis um preparo técnico e teórico que até então não era medido.
Mais adiante, em 2001, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), atento à nova realidade que se fazia presente, possibilitou a inscrição nos Crecis aos detentores de diplomas universitários de Ciências Imobiliárias e denominações afins (Resolução-Cofeci nº 695/01), além daquelas promovidas com base no título de TTI, esse relativo a cursos de formação de 2º grau.
Mas tudo indica que esse ciclo ainda não se completou. Em futuro não muito distante, provavelmente só será Corretor de Imóveis aquele que possuir formação universitária nessa área, sem prejuízo, obviamente, dos já atuantes.
Por todo esse caminho, é fácil perceber a evolução da profissão de Corretor de Imóveis. Conclui-se, afinal, que nos últimos 25 anos o perfil desse profissional vem se aperfeiçoando.
Além disso, com freqüentes campanhas regionais, os Crecis intensificaram a repressão ao exercício ilegal da profissão, ato esse cometido por aquele que promove intermediações imobiliárias, com habitualidade, sem estar devidamente inscrito no referido Conselho (Decreto-lei nº 3.688/41).
Na verdade, é preciso que cada Creci e cada Corretor de Imóveis, e mais ainda, que a sociedade como um todo, exterminem definitivamente o oportunista imobiliário, que sem preparo algum, sem nenhuma condição técnica, se vale da falta de hábito das pessoas em exigir a comprovação de inscrição profissional para atuar, disfarçadamente, como suposto Corretor.
Sem dúvida alguma, em todas as profissões existem os bons e os maus profissionais. Na de Corretor de Imóveis, isso não é diferente. Porém, ele ainda é obrigado a conviver com os oportunistas, que por falta de habilitação específica mancham a profissão com atos e posturas abomináveis.
O oportunista não tem nada a perder. Se cometer um erro, ou pior, um ato ilegal, não tem um órgão fiscalizador por trás. Já o Corretor de Imóveis não. Ele tem tudo a perder, pois um ato errado pode provocar até o cancelamento de sua inscrição profissional no Creci, além de outras punições legalmente previstas.
Portanto, juntando todos esses ingredientes, jamais entregue o seu imóvel ou o seu dinheiro a um Corretor sem antes confirmar que se trata de um verdadeiro profissional, realmente preparado para atuar no mercado imobiliário, isto é, inscrito no Creci.

Autor: Alexandre T. Raposo
Professor de Operações Imobiliárias e autor do Manual Jurídico do Corretor de Imóveis

 
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